
Laudos e Programas Ocupacionais
Os programas e laudos fazem parte da medicina e segurança do trabalho e são elaborados por profissionais capacitados e habilitados com o objetivo principal de verificar as irregularidades normalmente apontadas pela fiscalização trabalhista e demais órgãos estaduais e municipais. Os trabalhos desenvolvidos atendem às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo físicos, químicos e biológicos, com o objetivo de desenvolver soluções práticas e eficazes que auxiliem na prevenção de acidentes. Entre as medidas propostas, destacam-se os treinamentos específicos para capacitar os colaboradores e reforçar a segurança. Além disso, o programa inclui o desenvolvimento e a execução de planos de ação, com acompanhamento contínuo das medidas implementadas, garantindo a eficácia e o controle dos riscos
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO, regulamentado pela NR 07, tem como foco a preservação e promoção da saúde dos colaboradores. Ele é estruturado com base nos riscos ocupacionais específicos de cada função, propondo exames médicos regulares para monitorar e prevenir doenças relacionadas ao trabalho. O programa também inclui a emissão de guias para exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como a transmissão dos eventos S-2220 para o eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a proteção da saúde ocupacional.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
O LTCAT avalia detalhadamente as condições do ambiente laboral, identificando a presença de agentes insalubres ou periculosos que possam impactar a saúde dos trabalhadores. Esse laudo quantifica os níveis de exposição aos riscos, determinando se há direito à aposentadoria especial para os colaboradores expostos.
LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade)
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento técnico elaborado com base nas Normas Regulamentadoras NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 16 (Atividades e Operações Perigosas). Ele avalia as condições ambientais de trabalho e os riscos ocupacionais aos quais os colaboradores estão expostos, com o objetivo de identificar e quantificar a presença de agentes insalubres ou perigosos.
Principais Aspectos Avaliados no LIP:
1. Insalubridade (NR 15):
• Exposição a agentes físicos: como ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, pressão atmosférica anormal, entre outros.
• Exposição a agentes químicos: substâncias que podem causar danos à saúde, como poeiras, gases, vapores, solventes e agentes cancerígenos.
• Exposição a agentes biológicos: microrganismos patogênicos presentes em atividades hospitalares, tratamento de lixo, esgotos, entre outros.
• Após a identificação dos agentes, o laudo avalia se a exposição ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, determinando o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e a necessidade de medidas de controle para mitigar esses riscos.
2. Periculosidade (NR 16):
• Atividades perigosas: O laudo examina se o trabalhador está envolvido em atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, oferecem risco acentuado de acidente, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, produtos radioativos ou atividades com eletricidade.
• Exposição a riscos: são avaliados os ambientes e as funções onde os trabalhadores estão expostos a condições perigosas, como contato com materiais inflamáveis ou explosivos, eletricidade acima de certos limites, e atividades de segurança patrimonial armada.
O LIP é essencial para determinar o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou periculosidade e pode ser usado como base em processos trabalhistas, em revisões de aposentadoria especial e para cumprimento das obrigações legais pelas empresas.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma exigência da NR 17 (Ergonomia), que visa adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores. O objetivo da AET é identificar fatores de risco ergonômicos, propondo soluções para melhorar a saúde, segurança e o conforto dos colaboradores, além de aumentar a produtividade.
Componentes da AET:
1. Posturas e Movimentos Repetitivos:
• Avalia se os trabalhadores realizam tarefas que exigem posturas inadequadas ou esforços repetitivos, como levantamento de cargas, manuseio de ferramentas ou longos períodos em posições estáticas (sentado ou em pé). Essas condições podem gerar lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).
2. Esforço Físico:
• Análise do nível de esforço exigido pelas tarefas, considerando a carga física imposta ao trabalhador e se isso está dentro dos limites aceitáveis para preservar sua saúde. • A AET considera a força aplicada, as frequências de movimentos e as pausas necessárias para recuperação.
3. Condições Ambientais:
• Avalia a influência de fatores ambientais, como iluminação, temperatura, ruído e umidade, sobre o desempenho das atividades e o bem-estar dos trabalhadores. A adequação desses elementos pode prevenir problemas como fadiga visual, auditiva e térmica.
4. Organização do Trabalho:
• Analisa o modo como as tarefas são distribuídas e organizadas, considerando a carga de trabalho, pausas, turnos, e a interação com máquinas e colegas de equipe. Uma má organização pode resultar em estresse, sobrecarga mental e baixa produtividade.
5. Ferramentas e Equipamentos:
• Avaliação das ferramentas e equipamentos utilizados, verificando se estão ergonomicamente adaptados para reduzir desconfortos e evitar lesões nos trabalhadores. Isso inclui cadeiras, mesas, computadores, equipamentos manuais, entre outros.
A AET é crucial para evitar problemas de saúde relacionados à ergonomia, como dores musculares, fadiga, estresse ocupacional e doenças crônicas. Ela também garante a adequação das condições de trabalho às normas de segurança e saúde, reduzindo os índices de afastamento e aumentando a eficiência da equipe.